O auxílio-acidente é benefício pago pelo INSS ao segurado acidentado, quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente, o trabalhador ficar com sequelas que reduzam a capacidade para o trabalho habitual do segurado.
Este benefício pode ser acumulado com o salário.
Quem tem direito ao Auxílio-Acidente?
Tem direito ao auxílio-acidente: o empregado (urbano, rural e doméstico), o trabalhador avulso e o segurado especial que sofrer acidente de qualquer natureza e ficar com sequela que reduza a capacidade para o trabalho.
Os requisitos para a concessão do benefício são:
- qualidade de segurado;
- ter sofrido um acidente de qualquer natureza;
- a redução parcial e definitiva da capacidade para o trabalho habitual,
Além disso, o benefício será pago até o dia anterior à aposentadoria do segurado.
Ainda tem dúvidas sobre o auxílio-acidente? Entre em contato com os advogados da Consani e Fratari!