A pensão por morte é o benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que falecer, seja ele aposentado ou não. Para o filho, ela não é limitada a 21 anos como muitos pensam. Ela pode ser concedida para filhos maiores de 21 anos, desde que este filho possua alguma deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Quem tem direito à pensão por morte?
A lei previdenciária possui uma relação de pessoas que tem direito à pensão por morte
I)o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave;
Se não houver nenhum desses dependentes, a pensão pode ser paga para:
II) os pais; e
III) o irmão não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.
Requisitos para a concessão
Em síntese, três são os requisitos para a concessão da pensão por morte:
- o óbito ou a morte presumida do segurado;
- a qualidade de segurado do falecido, quando do óbito; e
- a existência de dependentes que possam ser habilitados como beneficiários junto ao INSS.
Para os casos de cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, a dependência econômica é presumida.
Sobre os demais dependentes, é necessário comprovar a dependência econômica.
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