O presidente eleito teve como um de seus primeiros atos na presidência a edição da Medida Provisória 871/2019.
A MP de janeiro alterou diversas regras do INSS em relação aos benefícios, qualidade de segurado, prova de vida, carência e etc.
Separamos abaixo alguns dos principais pontos de alteração para que o segurado do INSS possa, de acordo com seu caso, procurar um especialista de nossa equipe para consulta e adoção das medidas cabíveis a cada caso concreto.
Os aposentados por invalidez e beneficiários de auxílio-doença que não passam por perícia há mais de 6 meses serão convocados para uma nova avaliação.
Isso não quer dizer que o benefício será cancelado pelo INSS, e sim que deverá ser feita nova perícia para constatar se ainda se encontra incapaz para o trabalho.
Com a MP, continua isento de fazer nova perícia o aposentado com mais de 60 anos, mas passa a ser obrigatória a quem tem mais de 55 anos e 15 anos de trabalho.
No caso do BPC, quando o benefício é destinado a pessoas com deficiência, o prazo será de 2 anos sem perícia realizada.
Qualidade de segurado
Para retomar a qualidade de segurado e ter direito aos benefícios, o segurado deverá cumprir um período maior de carência (número mínimo de contribuições para obter o benefício) para conseguir ter direito aos benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), salário-maternidade e auxílio-reclusão.
No caso do auxílio-reclusão, a carência será de 24 meses.
O auxílio-doença terá prazo de carência de 12 meses.
A regra atual, que foi mantida, estabelece que a perda da qualidade do segurado se dá após 12 meses sem contribuição ao INSS, mas o prazo pode ser estendido por mais 12 meses caso o segurado comprove que estava desempregado no período.
E por mais 12 meses se o segurado demonstrar que contribui por mais de 10 anos para o INSS.
Salário-maternidade
Para ter direito, o benefício deve ser requerido ao INSS no prazo de 180 dias após o parto ou a adoção – antes o prazo era de 5 anos.
Ou seja, a segurada que não requisitar em até 6 meses perderá o direito ao salário-maternidade.
Há diversos os casos em que as mães pedem o salário-maternidade depois de 2 ou 3 anos, pois desconhecem o direito de receber o benefício.
Auxílio-reclusão
Será devido pelo INSS apenas em caso de recolhimento do segurado no regime fechado do cumprimento da pena, e não mais o regime semiaberto.
Antes da MP era apurado como limite de renda para o recebimento do auxílio-reclusão o valor do último salário do segurado que foi preso.
Agora serão considerados os 12 últimos salários para enquadrar como baixa renda.
Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas)
O requerimento, a concessão e o “pente-fino” ficam condicionados à autorização de acesso a dados bancários pelo cidadão que está requerendo o benefício assistencial (este ponto passa a vigorar após 90 dias da publicação da MP).
Pensão por morte
A MP estabelece prazo de 180 dias após a morte do segurado para que os filhos menores de 16 anos façam o pedido de pensão.
Isso não quer dizer que após 6 meses não terão direito ao benefício, mas sim aos atrasados desde a morte (retroativos).
Trabalhador rural
A declaração de sindicatos rurais não será mais válida para comprovar o tempo de trabalho rural, tornando-se imprescindível a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, emitida por entidades conveniadas com o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).
E, a partir de 2020, o sistema de cadastro dos trabalhadores rurais no CNIS será o único documento válido para comprovação do direito de obter a aposentadoria rural do trabalhador especial.
União estável
A prova de união estável e de dependência econômica exige início de prova material contemporânea dos fatos, não sendo admitida apenas a prova testemunhal (exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito).
Prova de vida
Anualmente os segurados que recebem benefícios deverão comprovar para o INSS que estão vivos.
Certidão do tempo de contribuição (CTC)
A emissão da Certidão de Tempo de Contribuição com o registro de tempo de serviço será vedada caso não haja a comprovação efetiva, exceto para o segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso.