Você sabia que a contaminação por radiação é uma das maiores causas de afastamento previdenciário e até mesmo aposentadoria?
Pois é.
Quais são os perigos da contaminação por radiação?
Lesões dos tecidos por radiações ionizantes variam de acordo com a quantidade da radiação, extensão da exposição, tipo da radiação e a parte do corpo que foi exposta.
Radiação é emitida por elementos radioativos, como equipamentos de radiografia e radioterapia.
A radiação inclui ondas eletromagnéticas de alta energia (raios-X, raios gama) e partículas (partículas alfa, beta, nêutrons).
Para ter direito ao benefício, o segurado precisa apresentar incapacidade para o trabalho por conta dessa doença.
Com o atestado médico em mãos, é possível realizar o requerimento do benefício.
Infelizmente, é muito comum, também, que o INSS negue o benefício, mesmo que a pessoa apresente más condições de saúde.
Para estes casos, é necessário acionar o Poder Judiciário para ter garantido o direito ao benefício.
A contaminação por radiação pode gerar direito ao auxílio-doença (Auxílio por Incapacidade Temporária) ou aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por Incapacidade Permanente).
A reforma da previdência alterou o nome do auxílio-doença para Auxílio por Incapacidade Temporária e também alterou o nome da aposentadoria por invalidez para Aposentadoria por Incapacidade Permanente.
No entanto, a contaminação por radiação ainda continua dando direito ao benefício, podendo ser temporário ou permanente.
O que vai determinar se o benefício será de aposentadoria ou auxílio-doença é a gravidade, o estágio da doença e as consequências que ela gera na capacidade de trabalho.
Com regra, é necessário que o segurado tenha cumprido a carência de 12 contribuições.
No entanto, há uma lista de doenças que dispensam o cumprimento da carência.
As doenças que não dependem de carência são:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida – AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Além disso, existem outros 2 casos que não precisam da carência de 12 meses:
- acidentes de qualquer natureza;
- acidentes ou doenças do trabalho;
Agora vou te dar uma informação importante.
Você sabia que mesmo sem ter contribuído para o INSS você pode ter direito a receber um benefício da Previdência Social?
Pois é.
Nesse caso, se você apresentar algum problema de saúde que gere incapacidade para o trabalho e for de uma família de baixa renda, é possível pedir um benefício assistencial à pessoa com deficiência, mais conhecido como LOAS e BPC e tem o valor de 1 (um) salário mínimo por mês.
Esse benefício é destinado para a pessoa com deficiência que seja de uma família de baixa renda.
Se você for portador de contaminação por radiação e integrar uma família de baixa renda, você poderá ter direito ao benefício.
Com toda certeza do mundo, ser diagnosticado com essa e qualquer outra doença é muito triste.
No entanto, é importante estar informado com as formas de obtenção de direito junto à previdência social para amenizar o sofrimento.
Se essa informação for útil para alguém que você conhece, compartilhe com seu conhecido para que essa informação chegue a mais pessoas e mais pessoas sejam informadas de seus direitos.
Ficou com alguma dúvida sobre as informações acima?
Temos uma equipe especializada em benefícios previdenciários por incapacidade de trabalho, que são o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez.
Entre em contato e informe qual informação lhe gerou dúvidas e teremos a informação correta para te auxiliar.