O auxílio-doença é um dos mais buscados benefícios do INSS e é destinado para quem teve um problema de saúde e vai ficar um tempo sem poder trabalhar.
Para que possa receber o benefício, o segurado precisa se encaixar nas regras que podem mudar de acordo com cada caso. O pagamento, como regra, será devido em caso de doença ou acidente que gere uma incapacidade temporária para o trabalho.
Quem tem direito ao benefício do auxílio-doença?
Para ter direito benefício, como regra geral, é necessário que o segurado do INSS é preciso atender a 3 requisitos:
- carência, que é um tempo mínimo pagando o INSS para ter direito ao benefício;
- qualidade de segurado, que é vínculo com o INSS no momento em que o segurado encontra-se incapacitado para trabalhar;
- incapacidade laboral temporária, que é, na prática, a incapacidade para trabalhar por um determinado período de tempo;
Há casos, ainda, que não é sequer necessário preencher o requisito carência, que é o número de contribuições mínimas para o INSS. Em caso de doenças mais graves, a lei garante que basta a qualidade de segurado e a incapacidade.
Lista de doenças graves que isentam o segurado do período de carência
Segue a lista das doenças que isentam o segurado do período de carência para o benefício do auxílio-doença:
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Mal de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
- Contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave.
Ainda está em dúvida? Você pode entender melhor como funciona o benefício de auxílio-doença, ao entrar em contato com os advogados de Consani e Fratari.